Áreas de proteção nacional no Brasil e Itália: Uma análise comparativa
DOI:
https://doi.org/10.53661/1806-9088202549263847Palavras-chave:
Legislação ambiental, Comparação internacional, ConservaçãoResumo
As áreas protegidas (AP) desempenham um papel crucial na preservação da biodiversidade global e dos serviços ecossistêmicos, garantindo a proteção de espécies endêmicas, preservam ambientes sensíveis e em alguns casos, contribuem para a subsistência de comunidades locais. Atualmente, existem 265.908 áreas protegidas em 245 países e territórios, cobrindo 16,64% das terras do planeta e 7,74% das áreas marinhas. Este artigo compara a legislação nacional de AP no Brasil e na Itália, avaliando sua conformidade com os padrões da IUCN. No Brasil, a Lei nº 9.985/00, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), regula as unidades de conservação, enquanto na Itália, a Lei 394/91 orienta a classificação e gestão dessas áreas. As classificações de ambos os países foram analisadas à luz do modelo estabelecido pela União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN) e sua Comissão Mundial de Áreas Protegidas (WCPA). A nomenclatura brasileira mostra maior semelhança com o padrão da IUCN, embora não seja integralmente adotada, porém apresenta um número maior de classificações que o padrão. A Itália segue exatamente o número de categorias estabelecido pelos critérios da IUCN, e possui uma nomenclatura diferenciada do padrão IUCN em sua grande maioria. A adoção de uma nomenclatura mais padronizada entre os países facilita comparações internacionais e promove um intercâmbio mais eficaz de conhecimentos sobre práticas de gestão.
Palavras-chave: Legislação ambiental; Comparação internacional; Conservação
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